terça-feira, 17 de julho de 2012

vamos armar o cidadão de bem

Agora, o Post do Leitor:
Houve a tragédia do atentado no Rio de Janeiro que chocou o país e o mundo.
Como era de se esperar no Brasil, sem que esfriassem os cadáveres das vítimas inocentes, logo correram à mídia os políticos e os especialistas de plantão com as famosas soluções simplistas para um problema complexo. Os políticos, de olho nos votos; os especialistas, de olho nos holofotes. Até, claro, que haja outra tragédia que anulará a anterior e o ciclo – ou circo – recomeçará.
Todas as soluções que se apresentam na esteira dessas horas só têm como finalidade real esconder da população a incompetência do Estado e defender o interesse próprio. E o interesse das pessoas afetadas direta ou indiretamente pelo fato? E o interesse do povo? Ou de quase 64% do povo?
No caso do Rio, já surgiram o culpado, a solução e a falácia.
É preciso desarmar, sim, mas desarmar os bandidos
O culpado: a arma de fogo.
A solução: desarmar a população de bem.
A falácia: sem armas de fogo na mão da população de bem, os homicídios diminuem.
Destaco o “de bem” porque é aí que mora a mentira. É preciso desarmar sim, mas desarmar os bandidos. Aqueles que compram armas no mercado negro e nunca deixarão de comprá-las. Só assim irão diminuir os homicídios. Armas não matam pessoas, pessoas matam pessoas. Só bandidos ou desequilibrados mentais não pensam antes de atirar.
Todo cidadão tem o direito constitucional de defender-se
O desarmamento não pode e nem deve ser tratado por ideologia pacifista.
Acredito que qualquer pessoa normal quer a paz e é contra a violência, mas, infelizmente estamos no planeta Terra. O uso de armas com a finalidade de ferir ou matar o semelhante é tão antiga que data do período em que o homo sapiens começou a se tornar sedentário e viu-se obrigado a “contratar” pessoas que, em vez de auxiliar na agricultura e na criação, ficavam de plantão para defendê-los daqueles que ainda eram caçadores-coletores e viram nas tribos sedentárias uma maneira mais fácil de conseguir alimento. É tão antigo quanto o roubo.
Nos dias de hoje, continuamos tendo a nossa plantação e a nossa criação, além do nosso principal e inviolável bem – a vida – e, infelizmente, ainda temos os nômades que teimam em tomá-los. Só que as tribos cresceram muito e os homens de plantão ficaram poucos.
Metáforas à parte, todo cidadão tem o direito constitucional de defender-se. Todo cidadão tem que ter o direito de possuir uma arma de fogo, desde que queira e possa comprovar perícia, bons antecedentes e boa saúde mental, ou seja, cumprir os requisitos que a lei atual já impõe. Basta provar que saiba usá-la e que não é bandido nem louco.
Muita gente confunde porte com posse, e a má-fé se aproveita disso. Não defendo o porte livre de armas, como existe na maioria dos Estados americanos. Acho que lá dá certo, e que aqui não funcionaria, mas vou me ater apenas às razões do direito da posse. Lembro que o porte de arma já é proibido no Brasil para o cidadão comum.
O Estado tem a obrigação de fazer cumprir a lei, mas não o faz
Temos que ser responsabilizados pelos atos que praticamos e não pelos que podemos praticar. Pelo que fazemos, há o rigor da lei, e o Estado tem a obrigação de fazê-la cumprir, o que não ocorre no Brasil.
Num post anterior que escrevi, fui criticado por não me amparar na ciência para opinar, mas agora as pesquisas e os números existem para quem quiser consultá-los, e são do próprio governo. E o que vemos, na relação entre o número de armas legais e a variação dos índices de homicídios, e isto é fato, é que nos Estados brasileiros onde existem mais armas legais os índice são menores. O Nordeste, onde existem menos armas por habitante, é a região de maior crescimento da criminalidade.
Os EUA são o país que têm o maior número de armas em mão dos cidadãos e, no entanto, ostentam um índice de assassinatos seis vezes menor do que o do Brasil.
Mas não é isso que mostram os números das ONGs e dos movimentos desarmamentistas. Bem, até hoje eles não mostraram onde, como e quando fizeram o levantamento desses números e nem o registro de nenhuma pesquisa. Há apenas as pesquisas do ouvi dizer, sem dizer quem disse e, claro, os interesses duvidosos em torno de financiamentos, da indústria da segurança privada e de eminências pardas.
Perguntem a um bandido se ele entraria numa casa em que tivesse a certeza de que o dono possui uma arma? Por si só, a arma é um fator dissuasório. Ladrão também tem instinto de sobrevivência. E é por isso que onde existem mais armas, ocorrem menos crimes.
Declaração infeliz do ministro Fux
Há pouco, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, em uma entrevista ao portal G1, deu uma declaração no mínimo infeliz – se eu estivesse na posição dele, mesmo que pensasse, não diria em público –, quando afirmou que o povo errou ao votar no referendo de 2005
[A declaração completa do ministro: “Eu acho que o povo votou errado. Para que serve você se armar? Quando você se arma, pressupõe que se vive num ambiente beligerante. Muito melhor é uma sociedade solidária, harmônica. Eu acho que os políticos têm que avaliar o clima de insegurança do país. E já há o Estatuto do Desarmamento. Tem que fazer valer a lei, implementar políticas públicas no afã de desarmar a população. Não tem que consultar mais nada. O Brasil é um país que tem uma violência manifesta. Tem que aplicar essa lei e ter política pública de recolhimento de armas. Não [se] entra na casa das pessoas para ver se tem dengue? Tem que ter uma maneira de entrar na casa das pessoas para desarmar a população.e que as pessoas iriam se arrepender se tivessem que matar alguém”. Leia a íntegra aqui.]
Depois de chamar 64% dos brasileiros de burros, ele ainda disse que pelo fato de o cidadão ter uma arma ele vai matar alguém. Nada como uma autoridade, que tem segurança 24 horas para si e seus dependentes, opinando sobre desarmamento! Eu iria me arrepender, sim, pelo resto da minha vida, se eu visse um ente querido sendo morto sem que eu pudesse reagir. Não conseguiria conviver com a minha consciência.
De todas as falácias, talvez a maior seja quando as ONGs dizem que a maioria das armas nas mãos dos bandidos são de fabricação nacional e foram conseguidas de cidadãos comuns, por roubo ou compra. Que eu saiba, não se vendem AK-47, AR-15, G3, metralhadoras de mão, pistolas 9mm e .45 nas lojas especializadas. São armamentos de uso restrito e proibidos.
Pressionar o Paraguai contra o contrabando de armas é imperialismo?
Soluções existem, basta que se tenha seriedade no tratamento das políticas públicas. O problema da violência nunca será resolvido, a não ser que se faça outro Bing Bang, mas ele pode ser em muito diminuído.
Sabemos, agora sem falácias, que a grande maioria do armamento ilegal vem das nossas fronteiras, principalmente do Paraguai. Inclusive armas de fabricação brasileira exportadas legalmente para aquele país que, depois, retornam ilegalmente. Sabemos, também, que 84% das armas lá vendidas são importadas de forma ilegal pelas máfias paraguaias com a conivência do governo local.
-Por que, em vez de cobrir o Paraguai de benesses e simpatia, o governo brasileiro não cria sanções para impor ao governo paraguaio o controle esse comércio? Isso é imperialismo?
O governo se diz incapaz de vigiar e coibir o tráfico nas fronteiras por falta de efetivo. Por que não devolve às Forças Armadas o poder de polícia e as emprega na busca e apreensão dessas armas? E não só na fronteira. Hoje o Exército responde pela fiscalização das armas de fogo, mas depende das polícias para uma autuação dos infratores da lei.
O que falta no Brasil é um governo com pulso firme, sem ideologia partidária, e uma política de segurança séria, clara e efetiva, sem demagogia, que prenda bandidos em vez de transferi-los, que pague um salário digno aos profissionais da segurança pública, que invista em tecnologias, em treinamento e equipamento e, principalmente, que tenha a coragem de fazer um Código Penal e um Código Processual livre dos paternalismos fora de moda que só beneficiam os bandidos.
Plebiscito para quê? Para gastar dinheiro público? O povo já votou e espera que a sua vontade seja respeitada. Que a democracia e o Estado de Direito sejam respeitados. A lei já existe e é dura, basta cumpri-la e fazer cumprir.
esta postagem foi retirado da internet com o interece apenas de divulgação de um trabalho esclarecedor e democratico.

sábado, 26 de maio de 2012

A BOA VIDA

 


Salário de fome?
A estrutura do Senado, insuficiente aos olhos de Cyro Miranda, tem hoje uma legião de 6 238 servidores contratados para fazer com que não falte nada a cada uma das 81 excelências. O próprio Cyro tem 22 assessores no seu gabinete.
Além do salário de fome, “19 000 reais líquidos”, como diz Cyro, e outras tantas benesses, os senadores têm carrão zero quilômetro para rodar por Brasília, não gastam com moradia, com passagens aéreas e nem com as próprias refeições.Os senadores também têm plano de saúde integral (para ele e seus familiares) para o resto da vida e celular liberado. Tudo para aliviar a dura vida de quem ganha tão mal.
Por Lauro Jardim

quarta-feira, 23 de maio de 2012

são joaquim

festa de São João, sem quadrilha em São Joaquim este ano, se o MP não liberar é claro. 

segunda-feira, 7 de maio de 2012

São Joaquim serra catarinense
Agora vai!O povo começou sair as ruas, cobrar o que é seu de direito, saneamento básico que é lei mas aqui não tem!Atualmente na cidade de São Joaquim não tem segurança, iluminação precária, creches deterioradas, cemitérios atacados com frequência, roubos a residencia e assaltos ao comercio, a grande maioria dos policiais não tem residencia em São Joaquim se esforçar pra que a cidade deles é outra, produtores de maçã endividados mas também pudera quando o granizo não acaba com a produção o transporte destrói não tem estradas em condições minimas para o transporte e escoamento da produção.Agora a provável reação dos  políticos será dizer que fez, se fizeram não foi aqui,O governo do estado por sua vez construiu a obra admirável da, SDR confesso ficou muito bonito, mas o que melhorou para São Joaquim (nada) hospital pior pronto atendimento que já vi, até lembrei de um facto ocorrido no mesmo, eu mesmo estava lá para pegar uma radiografia, quando vi chegar uma senhora aparentava uns 60 anos, ela chorava e foi acomodada em uma cadeira de rodas seu acompanhante foi ate o atendente informou que se tratava de uma emergência que ela não estava bem fiquei chocado, primeiro porque o atendente avisou que o medico faz plantão em casa chegaria no hospital as 19:00 eram 16:00 e segundo, que o medico só seria chamado ates no caso de fratura exposta ou se pagasse o valor da consulta 70,00.Já vi cidades com menos de 10000 habitantes o hospital não cobra dos pacientes locais e sim da prefeitura que mantem convenio com o estado Alfredo Wagner é uma dessas, pois é uma obra bonita numa cidade doente e cada vez mais vulnerável ta certo o povo vamos cobrar por aqui contribuirei.


CELESC: Caso Monreal volta à tona e rombo pode chegar a R$ 214 milhões

Desaparecimento de R$ 51,7 milhões decorrente do contrato com a empresa Monreal durante administração do PMDB gera voto contrário e de protesto em Assembléia Geral da Celesc

    Dois anexos, uma carta do fundo Geração Futuro e outra de dois conselheiros fiscais, incluidos na ata da última Assembléia Geral e Extraordinária da Celesc, trazem à tona um grande esquema de corrupção que envolve funcionários públicos, cargos políticos de confiança, empresas fantasmas, caixa dois de campanhas eleitorais, poíticos do PMDB e milhões de reais desviados da maior empresa estatal de Santa Catarina.
     Pela primeira vez nas investigações e denúncias sobre a corrupção na Celesc aparece um nome: Luis Carlos Facco, Assessor da Diretoria Comercial. Essa pode ser a ponta de um iceberg que quando descoberto pode deixar à mostra uma eficiente máquina de corrupção que no período do governo Luiz Henrique da Silveira pode ter subtraido a fantástica quantia de R$ 214 milhões dos cofres públicos.


Destaque da carta da Geração Futuro
     A carta da Geração Futuro manifesta o seu voto contrário à aprovação das contas dos administradores por não tomarem providências e não apurarem o prejuízo decorrente docontrato Monreal. Cita, inclusive Luis Carlos Facco, questionando a sua fundamentação para aditivar o contrato da Monreal pelo 6º ano consecutivo. A Geração Futuro, manifestando seu voto de rejeição à aprovação das contas dos administradores, pode tomar medidas para responsabilizar os administradores, tanto os que eventualmente agiram de má fé na gestão do contrato Monreal, quanto os atuais por não tomarem as devidas providências na defesa do patrimônio da empresa. A carta ainda mostra os investidores por trás da Geração Futuro: são aposentados de diversas categorias de trabalhadores dos Estados Unidos e do Canadá, como professores e funcionários públicos.

Destaque da ata
     A carta dos conselheiros fiscais Telma Mezia e Julio Cardozo serve para isentá-los de culpa pela não tomada de providências pelos administradores da Celesc. Tenha em conta que pela lei são administradores de uma empresa os diretores, os membros do conselho de administração e membros do conselho fiscal. Estes dois conselheiros afirmam que a quase totalidade dos pagamentos feitos à Monreal foi irregular, além de "vícios insanáveis" do 5º aditivo. Finalizam dizendo "tais fatos, se caracterizam como prática de atos ilegais, ilegítimos e antieconômicos com danos à Companhia e ao erário". 
Leia ata completa clique aqui
postado por canga blog 

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

ficha limpa

STF decide pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa

Consultoria de Pesquisa JurisWay
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram nesta quinta-feira (16) a análise conjunta das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 29 e 30) e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4578) que tratam da Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento em favor da constitucionalidade da lei, que poderá ser aplicada nas eleições deste ano.

Em seu voto, o ministro relator, Luiz Fux, declarou a parcial constitucionalidade da norma, fazendo uma ressalva na qual apontou a desproporcionalidade na fixação do prazo de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena (prevista na alínea e da lei). Para ele, esse tempo deveria ser descontado do prazo entre a condenação e o trânsito em julgado da sentença (mecanismo da detração). A princípio, foi seguido pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, mas, posteriormente, ela reformulou sua posição.

A lei prevê que serão considerados inelegíveis os candidatos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão da prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e contra o meio ambiente e a saúde pública.

Serão declarados inelegíveis ainda os candidatos que tenham cometido crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

As duas ADCs - ajuizadas pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - foram julgadas procedentes para declarar a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa e alcançar atos e fatos ocorridos antes de sua vigência. A Lei Complementar 135/10, que deu nova redação à Lei Complementar 64/90, instituiu outras hipóteses de inelegibilidade voltadas à proteção da probidade e moralidade administrativas no exercício do mandato, nos termos do parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal.

Já a ADI 4578, ajuizada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), que questionava especificamente o dispositivo que torna inelegível por oito anos quem for excluído do exercício da profissão, por decisão do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, foi julgada improcedente por maioria de votos.

Divergência 

A divergência foi aberta pelo ministro Dias Toffoli que, baseando seu voto no princípio da presunção de inocência, salientou que só pode ser considerado inelegível o cidadão que tiver condenação transitada em julgado (quando não cabe mais recurso). A Lei da Ficha Limpa permite que a inelegibilidade seja declarada após decisão de um órgão colegiado. O ministro invocou o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, que somente admite a suspensão de direitos políticos por sentença condenatória transitada em julgado. Com relação à retroatividade da lei, o ministro Dias Toffoli votou pela sua aplicação a fatos ocorridos anteriores à sua edição.

O ministro Gilmar Mendes acompanhou a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli, mas em maior extensão. Para ele, a lei não pode retroagir para alcançar candidatos que já perderam seus cargos eletivos (de governador, vice-governador, prefeito e vice-prefeito) por infringência a dispositivo da Constituição estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica dos municípios. Segundo o ministro Gilmar Mendes, a lei não pode retroagir para alcançar atos e fatos passados, sob pena de violação ao princípio constitucional da segurança jurídica (art. 5º, inciso XXXVI).

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, votou pela inconstitucionalidade da regra da Lei Complementar 135/10, a Lei da Ficha Limpa, que prevê a suspensão de direitos políticos sem decisão condenatória transitada em julgado. Não admito possibilidade que decisão ainda recorrível possa gerar hipótese de inelegibilidade, disse.

Ele também entendeu, como o ministro Marco Aurélio, que a norma não pode retroagir para alcançar fatos pretéritos, ou seja, fatos ocorridos antes da entrada em vigor da norma, em junho de 2010. Para o decano, isso ofende o inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal, que determina o seguinte: a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Segundo o ministro Celso de Mello, esse dispositivo é parte do núcleo duro da Constituição e tem como objetivo impedir formulações casuísticas de lei.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, votou no sentido de que a Lei Complementar 135/2010, ao dispor sobre inelegibilidade, não pode alcançar fatos ocorridos antes de sua vigência. Isso porque, para o presidente a inelegibilidade seria, sim, uma restrição de direitos.

O ministro Peluso disse concordar com o argumento de que o momento de aferir a elegibilidade de um candidato é o momento do pedido de registro de candidatura. Ele frisou que o juiz eleitoral tem que estabelecer qual norma vai aplicar para fazer essa avaliação. Para o ministro, deve ser uma lei vigente ao tempo do fato ocorrido, e não uma lei editada posteriormente.

Twitter

Nas sessões desta quarta e quinta-feira, o tema Ficha Limpa esteve entre os dez assuntos mais comentados no país (top trends brazil) no microblog Twitter. No perfil do STF (twitter.com/stf_oficial), que já conta com mais de 198 mil seguidores, os interessados puderam acompanhar informações em tempo real do julgamento e dos votos dos ministros, cujos nomes se revezavam nos top trends Brazil à medida em que se manifestavam sobre a matéria.

VP/AD
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